Proteção de dados é essencial para gestão de clínicas e hospitais, entenda

Proteção de dados é essencial para gestão de clínicas e hospitais, entenda

Veja por que as medidas de proteção de dados é essencial para a gestão das clínicas e hospitais

Em meio a pandemia, o mundo foi obrigado a se adaptar à nova realidade, graças  aos avanços tecnológicos, o ramo da medicina também se atualizou, podendo atender as necessidades das pessoas.

Atualmente, os exames e os atendimentos remotos como telemedicina, prontuários digitais, dados laboratoriais, bem como os exames em nuvem são totalmente realizáveis. No entanto, com tanta evolução tecnológica, os riscos de ataques cibernéticos também aumentaram. Sem o amparo de nenhuma legislação, o vazamento das informações afeta a segurança dos dados dos consultórios, assim como o dos pacientes.

Por isso, ter um software para clínica protegido é extremamente fundamental. Dessa forma, por meio de assegurar mais segurança em terras virtuais, o Brasil aprovou em 16 de agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Quer saber mais sobre ela? Basta acompanhar o texto na íntegra.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nº 13.709/18 é uma regulamentação que assegura o sigilo das informações recolhidas dos pacientes e como elas devem ser conduzidas dentro do ambiente digital. As instituições de saúde que descumprirem as normas estabelecidas podem sofrer penalidades.

O intuito principal da criação dessa lei foi para que os dados dos cidadãos expostos na internet não fossem utilizados indevidamente. Assim, quando as empresas coletam as informações por meio virtual, essas passam a ser regulamentadas para impedir que ocorra o uso descontrolado desses dados.

Portanto, no campo da saúde, é necessário que o paciente seja informado todas as vezes que as informações forem recolhidas, para evitar que elas não sejam usadas sem o seu consentimento.

Em virtude dos riscos, a lei exige que haja uma fiscalização nas formas de acessos, coletas e armazenamento dessas informações. Por essa razão, é essencial manter o cuidado ao optar por um programa de gestão via web, pois eles não possuem a necessidade de instalação. Logo, seja local ou em nuvem, é importante analisar se no contrato de prestação de serviços existem cláusulas que estão em conformidade com a LGPD para clínicas médicas.

Sempre verifique no contrato quais os níveis de responsabilidades que o sistema possui, para que se houver uma invasão na base do sistema, a clínica consiga comprovar que tomou todas as precauções necessárias para minimizar os danos. E lembre-se de exigir o contrato de prestação de serviços antes de adquirir qualquer programa de gestão de clínicas e hospitais.

LGPD para a área da saúde

Para toda e qualquer instituição na área da saúde, é fundamental ter a cautela para cumprir com as normas amparadas por essa lei. Logo, para aplicar a LGPD dentro da saúde é, primeiramente, necessário entender que cada pessoa é responsável e titular das suas próprias informações, sendo somente eles os únicos capazes de conceder autorização formal para a utilização e armazenamento dos dados.

Para isso, é importante que a clínica sempre esclareça sobre quais informações serão coletadas e o uso que farão delas. Mediante a uma autorização formalizada, é de inteira responsabilidade da clínica garantir a segurança desses dados. A permissão é realizada por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), com ele o paciente permite que o armazenamento e uso dos dados sejam utilizados em propósitos específicos.

Caso algum paciente não autorize a utilização de algum dado coletado, e mesmo assim a instituição salve no sistema, elas podem sofrer tais penalidades como advertências ou ainda ser cobrada uma multa de 2% sobre faturamento total da clínica pelo descumprimento da lei.

Por isso, manter restrito os acessos aos sistemas de gestão é tão importante, nivelando a conexão entre médicos, secretárias, assistentes, inclusive, o próprio paciente. Portanto, é possível não só rastrear quem acessou, bem como definir quem não deve entrar. Consequentemente, essa ação vai garantir a segurança da empresa e do paciente.